
ATENÇÃO – Layouts suportados a partir de 01/01/2019
Informamos que somente os layouts 0.07 e 0.08 de cupons CF-e-SAT serão aceitos a partir de 01/01/2019. O layout 0.06 atualmente em uso deixará de ser aceito
Informamos que somente os layouts 0.07 e 0.08 de cupons CF-e-SAT serão aceitos a partir de 01/01/2019. O layout 0.06 atualmente em uso deixará de ser aceito
Apesar do Manual de Orientação versão 2_17_07 de 27 de julho de 2018 apresentar o novo layout do extrato do CF-e-SAT como obrigatório a partir de 01/01/2019, informamos
Publicada Nota Técnica 2017.001 v.1.00, trazendo novas validações do GTIN, bem como esclarecimentos sobre as recentes alterações dos Ajustes SINIEF nº 07 de 2005 e nº
Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda
Atenção: Publicada a NT2016.002, contendo as seguintes alterações: · Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade: Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,